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Bem de família do fiador poderá ser penhorado em aluguel comercial.

  • normaavilaferreira
  • 14 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Conforme julgado do RE 1.307.334, na data de 8 de março de 2022, por maioria de votos do Superior Tribunal Federal -STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial.

A partir desta decisão não há mais distinção entre locação residencial e comercial para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador.

Por conseguinte, o credor locatício poderá penhorar o bem de família do fiador independente da natureza do contrato de locação seja residencial ou comercial.


 
 
 

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